sábado, 25 de junho de 2011

a importância das rádios comunitárias

A importância das rádios que funcionam em baixa frequência.

Acredito que as rádios que funcionam em baixa frequência são muito importantes para as comunidades que são alcançadas por elas, pois levam informação local, possibilitam a participação dos ouvintes em sua programação, fazendo uma interação sadia entre os mesmos e, sendo devidamente regulamentadas, seus transmissores são homologados e fiscalizados pela Anatel, o que possibilita a não-interferência nos sistemas de radiodifusão.

As rádios comunitárias não operam ilegalmente, têm compromisso com a sociedade à qual pertencem e não causam interferência na comunicação entre ambulâncias, viaturas policiais e serviços de aeroportos, diferentemente de uma rádio pirata que não tem equipamento fiscalizado e homologado;

A legalização das rádios de baixa frequência demonstram a democratização dos meios de comunicação, dando às comunidades o direito de uma programação local, com assuntos relacionados a seus moradores.



Entrevista com o radialista e diretor da rádio comunitária “A Voz de Serrana FM” Carlos Gonçalves Pires, MTB: 33.429, radialista desde 1996.

1- O que é uma rádio de baixa frequência ou rádio comunitária, como a maioria é conhecida?

Resposta: Rádio de baixa frequência, segundo a lei de radiodifusão comunitária, é aquela destinada a operar com potência máxima de 25 watts, cujo objetivo é o de servir a uma comunidade, seja bairro, vila ou cidade de pequeno porte.

Dentre suas finalidades, está a promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da integração dos membros da comunidade atendida, além da promoção de serviços de utilidade pública.

2- Quem pode ser considerado como habilitado para colocar esse tipo de emissora no ar? Fale sobre os critérios para escolha do representante.

Resposta: Podem ser considerados habilitadas para receber outorga de radiodifusão comunitária, fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço. O Ministério das Comunicações abre uma espécie de concurso para a escolha da entidade que será beneficiada, levando em consideração o critério da representatividade, evidenciada por meio de manifestações de apoio encaminhadas por membros da comunidade a ser atendida ou por associações que a representem. Havendo mais de uma entidade inscritas e com igual representatividade entre as entidades, a escolha é feita por sorteio.

3- E quanto à programação, há a necessidade de ser diferenciada das rádios comerciais?

Resposta: O objetivo de uma emissora de rádio comunitária é o de difundir a cultura local, bem como prestar serviços de utilidade pública. Deve ser assegurada a divulgação de planos e ações das entidades locais. No mais, a programação é semelhante a de uma rádio comercial, com música e jornalismo de qualidade.

A divulgação de propagandas comerciais também obedece um critério diferente das rádios comerciais. Os anúncios devem ser feitos em forma de apoio cultural e restritos a estabelecimentos que pertencem á área da comunidade beneficiada pela outorga da emissora. Também é vedada a comercialização de horários da para programas específicos, como políticos e religiosos.

4- Quanto à interferência no sistema de radiodifusão, as rádios comunitárias realmente causam danos?

Resposta: A lei de radiodifusão comunitária prevê que, caso a emissora provoque interferência em outros aparelhos da comunidade, será dado um prazo para correção do problema. Findado esse prazo e sem nenhuma providência eficaz tomada, a outorga será extinta. Quando há o cuidado na escolha dos aparelhos a serem utilizados e a sintonização correta da freqüência, conforme determinação da ANATEL- Agência Nacional de Telecomunicações, não há riscos de interferência. Embora a emissora seja comunitária e de baixa freqüência, deve ser administrada com profissionalismo e respeito aos ouvintes e aos membros da comunidade.

5- Quem fiscaliza as rádios de baixa frequência?

Resposta: A fiscalização das rádios comunitárias é feita pelo Ministério das Comunicações, através da ANATEL- Agência Nacional de Telecomunicações, que periodicamente encaminha técnicos até as emissoras para aferimento dos aparelhos e constatação de que não há irregularidades na documentação, como o recolhimento pontual das taxas, bem como do cumprimento das normas de programação.

Então, diante das justificativas apresentadas, as rádios de baixa frequência não são ilegais, têm seus direitos consagrados constitucionalmente e a sociedade, de uma forma geral, aprova a existência de uma emissora que está sempre próxima da sua comunidade, apresentando notícias e uma programação que aproxime seus ouvintes numa grande corrente de amizade.

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