Acredito que as rádios que funcionam em baixa frequência são muito importantes para as comunidades que são alcançadas por elas, pois levam informação local, possibilitam a participação dos ouvintes em sua programação, fazendo uma interação sadia entre os mesmos e, sendo devidamente regulamentadas, seus transmissores são homologados e fiscalizados pela Anatel, o que possibilita a não-interferência nos sistemas de radiodifusão.
As rádios comunitárias não operam ilegalmente, têm compromisso com a sociedade à qual pertencem e não causam interferência na comunicação entre ambulâncias, viaturas policiais e serviços de aeroportos, diferentemente de uma rádio pirata que não tem equipamento fiscalizado e homologado;
A legalização das rádios de baixa frequência demonstram a democratização dos meios de comunicação, dando às comunidades o direito de uma programação local, com assuntos relacionados a seus moradores.
Entrevista com o radialista e diretor da rádio comunitária “A Voz de Serrana FM” Carlos Gonçalves Pires, MTB: 33.429, radialista desde 1996.
1- O que é uma rádio de baixa frequência ou rádio comunitária, como a maioria é conhecida?
Resposta: Rádio de baixa frequência, segundo a lei de radiodifusão comunitária, é aquela destinada a operar com potência máxima de 25 watts, cujo objetivo é o de servir a uma comunidade, seja bairro, vila ou cidade de pequeno porte.
Dentre suas finalidades, está a promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da integração dos membros da comunidade atendida, além da promoção de serviços de utilidade pública.
2- Quem pode ser considerado como habilitado para colocar esse tipo de emissora no ar? Fale sobre os critérios para escolha do representante.
Resposta: Podem ser considerados habilitadas para receber outorga de radiodifusão comunitária, fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço. O Ministério das Comunicações abre uma espécie de concurso para a escolha da entidade que será beneficiada, levando em consideração o critério da representatividade, evidenciada por meio de manifestações de apoio encaminhadas por membros da comunidade a ser atendida ou por associações que a representem. Havendo mais de uma entidade inscritas e com igual representatividade entre as entidades, a escolha é feita por sorteio.
3- E quanto à programação, há a necessidade de ser diferenciada das rádios comerciais?
Resposta: O objetivo de uma emissora de rádio comunitária é o de difundir a cultura local, bem como prestar serviços de utilidade pública. Deve ser assegurada a divulgação de planos e ações das entidades locais. No mais, a programação é semelhante a de uma rádio comercial, com música e jornalismo de qualidade.
A divulgação de propagandas comerciais também obedece um critério diferente das rádios comerciais. Os anúncios devem ser feitos em forma de apoio cultural e restritos a estabelecimentos que pertencem á área da comunidade beneficiada pela outorga da emissora. Também é vedada a comercialização de horários da para programas específicos, como políticos e religiosos.
4- Quanto à interferência no sistema de radiodifusão, as rádios comunitárias realmente causam danos?
Resposta: A lei de radiodifusão comunitária prevê que, caso a emissora provoque interferência em outros aparelhos da comunidade, será dado um prazo para correção do problema. Findado esse prazo e sem nenhuma providência eficaz tomada, a outorga será extinta. Quando há o cuidado na escolha dos aparelhos a serem utilizados e a sintonização correta da freqüência, conforme determinação da ANATEL- Agência Nacional de Telecomunicações, não há riscos de interferência. Embora a emissora seja comunitária e de baixa freqüência, deve ser administrada com profissionalismo e respeito aos ouvintes e aos membros da comunidade.
5- Quem fiscaliza as rádios de baixa frequência?
Resposta: A fiscalização das rádios comunitárias é feita pelo Ministério das Comunicações, através da ANATEL- Agência Nacional de Telecomunicações, que periodicamente encaminha técnicos até as emissoras para aferimento dos aparelhos e constatação de que não há irregularidades na documentação, como o recolhimento pontual das taxas, bem como do cumprimento das normas de programação.
Então, diante das justificativas apresentadas, as rádios de baixa frequência não são ilegais, têm seus direitos consagrados constitucionalmente e a sociedade, de uma forma geral, aprova a existência de uma emissora que está sempre próxima da sua comunidade, apresentando notícias e uma programação que aproxime seus ouvintes numa grande corrente de amizade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário